Lei n° 15.485/2026 – O que muda na contratação, no piso mínimo de frete, no CIOT e nas sanções
6 de Agosto, 2026Material informativo de referência sobre o Seguro RC-V
1. O que é o Seguro RC-V?
O RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo) cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor durante o transporte rodoviário de cargas por exemplo, prejuízos a outros veículos, pedestres, muros, postes ou sinalizações envolvidos em um acidente causado pelo caminhão segurado.
Desde a Lei nº 14.599/2023, o RC-V é obrigatório para todo transportador rodoviário de cargas registrado no RNTRC (ANTT), e suas diretrizes gerais foram detalhadas pela Resolução CNSP nº 478/2024.
Importante: o RC-V não cobre danos ao próprio veículo segurado, nem lesões do motorista, nem danos causados à carga transportada pelo próprio veículo. Ele protege terceiros, não o patrimônio do segurado.
2. RC-V e RCF-V: qual a semelhança e qual a diferença?
Os dois seguros cobrem o mesmo tipo de risco: danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo em operação de transporte de carga. É por isso que, na prática, o RCF-V é tratado como o “antecessor” do RC-V: antes de 2023, essa cobertura era contratada de forma facultativa (RCF-V); com a nova lei, passou a existir uma versão obrigatória com regras próprias (RC-V).
A diferença que mais importa na prática está na abrangência das coberturas:
| RC-V (obrigatório) | RCF-V (facultativo) | |
| Contratação | Obrigatória por lei | Opcional (complementar) |
| Veículos cobertos | Todos os veículos que transportarem em nome da empresa (frota própria, agregados, terceiros e TAC subcontratados) | Apenas os veículos atrelados à frota própria da transportadora (listados na apólice) |
| Quando cobre | Apenas enquanto o veículo está em atividade de transporte de carga | Pode cobrir o veículo em qualquer situação, carregado ou não (conforme apólice) |
| Limites de cobertura | Piso mínimo definido por lei (CNSP 478/2024) | Limites livremente negociados, podendo ser maiores e mais amplos |
| Papel na proteção | Cobertura básica obrigatória | Reforço/complemento para situações fora do escopo do RC-V |
Ponto de atenção importante — abrangência de veículos:
- RCF-V: cobre apenas os veículos atrelados à frota própria da transportadora (os que constam na apólice).
- RC-V: cobre todos os veículos que transportarem em nome da empresa inclusive agregados, terceiros e subcontratados (TAC), não se limitando à frota própria.
Recomendação de mercado: contratar apenas o RC-V pode deixar brechas de cobertura (ex.: veículo em deslocamento sem carga, ou limites acima do mínimo legal). O RCF-V, quando mantido em complemento, evita que a transportadora fique exposta nesses intervalos mas vale lembrar que ele protege apenas a frota própria, enquanto o RC-V acompanha qualquer veículo operando em nome da empresa.
3. Quais os valores das coberturas?
A legislação (Resolução CNSP nº 478/2024) exige um piso mínimo de indenização, expresso em DES (Direitos Especiais de Saque) e convertido em reais na data da contratação:
- Mínimo legal: 35.000 DES para danos corporais (≈ R$ 260 mil) e 20.000 DES para danos materiais (≈ R$ 150 mil), por veículo valores aproximados, que variam conforme a cotação do DES.
É comum encontrar no mercado apólices contratadas acima do piso legal, oferecendo mais proteção ao segurado e à sua operação por exemplo, com os seguintes valores:
- R$ 280.000,00 para danos corporais a terceiros
- R$ 160.000,00 para danos materiais a terceiros
Por determinação da Resolução CNSP 478/2024, não é permitida a cobrança de franquia sobre as coberturas básicas do RC-V.
4. Como funciona a cobrança: por percurso ou preço fixo?
No mercado, o seguro RC-V costuma ser contratado de duas formas, e a transportadora pode escolher a que melhor se encaixa no seu perfil de operação:
Por percurso
O prêmio é calculado com base em cada viagem realizada, identificada pelo MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) emitido. Indicado para operações com volume variável de viagens, pagando-se apenas pelo que efetivamente roda.
Preço fixo
Valor fixo e previsível, independente da quantidade de viagens realizadas no período. Indicado para frotas com operação mais constante e volume de viagens já conhecido, facilitando o planejamento financeiro.
5. Como a cobertura é acionada? (Documentos fiscais e percurso)
A cobertura RC-V está vinculada à viagem, e sua comprovação/ativação se dá pelo MDF-e correspondente ao trajeto realizado pelo veículo segurado.
- A cobertura vale para o percurso descrito no MDF-e do ponto de origem ao ponto de destino informados no documento.
- Sem o MDF-e correspondente à viagem, pode não haver comprovação de que o veículo estava em atividade de transporte de carga no momento do sinistro condição essencial para o acionamento do RC-V.
- Por isso, é fundamental manter o MDF-e sempre emitido e regularizado antes do início de cada viagem.
6. Complemento: outras obrigações ligadas à viagem
Além do MDF-e como meio de acionamento da cobertura, vale destacar duas obrigações legais que também envolvem a documentação de cada viagem:
- Emissão do MDF-e para todas as viagens: desde o Ajuste SINIEF 21/2010 (com as atualizações trazidas pelos Ajustes SINIEF 09/2015 e posteriores), a emissão do MDF-e é obrigatória para o transporte interestadual e, desde 6 de novembro de 2017, também para o transporte intermunicipal abrangendo carga própria, carga de terceiros e operações com transportador autônomo.
- Exigência do CIOT e do VPO: nas contratações que envolvem Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), a legislação (Lei nº 10.209/2001 e resoluções da ANTT) exige o registro do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o pagamento antecipado do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) ao transportador, antes do início da viagem.
Esses dois temas têm regras próprias, penalidades específicas e impactam diretamente a rotina documental da transportadora por isso, merecem uma conversa à parte, dedicada exclusivamente a esse assunto.
Este material tem caráter informativo e não substitui a leitura das condições gerais da apólice contratada.
